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Tribunal
TRT16
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Período
set/2026
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Intimação
TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016092-10.2025.5.16.0001 EXEQUENTE: BENEDITA SANTOS EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65daf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de São Luís - MA: 1. CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL sob o ID 97ef5c8 e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão procedimental consubstanciada na ausência de julgamento anterior da peça de ID 934771f; 2. Passando ao exame do mérito da petição de ID 934771f, ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração da União Federal, SEM EFEITO MODIFICATIVO, exclusivamente para prestar os esclarecimentos e integrações constantes da fundamentação supra, mantendo incólumes a sentença de embargos à execução de ID c0548c1, a decisão integrativa de ID ec27970 e a respectiva conta de liquidação elaborada pela Contadoria do Juízo (ID aba2466); 3. INDEFERIR o pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios deduzido pela exequente. Determinações à Secretaria da Vara: 1. Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão; 2. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, cumpra-se a determinação contida no despacho de ID 9a8bd00, procedendo-se à expedição da RPV/Precatório em conformidade com as contas homologadas de ID aba2466. SAULO TARCISIO DE CARVALHO FONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEDITA SANTOS