Publicações do processo

0016091-37.2024.8.17.2990

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0016091-37.2024.8.17.2990 AUTOR(A): GABRIEL MENEZES SILVA RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ESTADO DE PERNAMBUCO - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252900115, conforme segue transcrito abaixo: " Decisão Vistos, etc. 1. O processo encontra-se regular. 2.Considerando a pretensão da parte autora que busca concretização de Direito à Saúde com o fornecimento de medicamento/insumo/procedimentos A parte ré assevera legalidade e refuta os argumentos iniciais. 3.Considerando o factum probandum alegado e contraposto, lembro às partes valer in casu a distribuição estática do ônus da prova. Na hipótese, cumpre ao autor a construção probatória do(s) fato(s) constitutivo(s) de seu direito com a comprovação da ilegalidade do administrativo e a inexistência dos requisitos do título. Ao réu, compete provar o fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito alegado pelo autor, especialmente quanto à legalidade dos atos administrativos. 4. Assim delimitado, considerando o interesse público essencial e tendo em vista o protesto genérico pela produção de provas, digam as partes se pretendem produzir outras, ciente de que lhes cabe justificar a pertinência da prova para o julgamento da lide. 4.1. Caso requeiram prova testemunhal, deverão esclarecer sobre qual ponto controvertido a testemunha irá depor em juízo. 42. Prazo sucessivo de 15(quinze) dias, respeitada a dobra legal. 5.Após, volvam. Olinda, data conforme assinatura eletrônica lançada. Luciana Maranhão Juíza de Direito" OLINDA, 1 de setembro de 2026. ERIKA SOARES MULATINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.