2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0016088-83.2011.4.05.8300 EXEQUENTE: AGENCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL FINAME ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE DE CASTRO OLIVEIRA PEREIRA BRAGA - RJ201971 EXECUTADO: UNIMAR INDUSTRIAL SA, ANTONIO GIL FERNANDES BEZERRA, ELISA MARIA GRADVOHL BEZERRA, INDUSTRIA NAVAL DO CEARA SA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI - PE19353 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE RICARDO DO NASCIMENTO VAREJAO - PE22674 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE - PE9044 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR - PE22278 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RITA VALERIA CAVALCANTE MENDONCA - PE10518 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIELLA MEDEIROS REGO - PE18881 DESPACHO Considerando a petição apresentada pela AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL - FINAME e por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XXV S.A., noticiando a cessão do crédito objeto da presente demanda, bem como os documentos que a instruem, defiro o pedido. Proceda-se à substituição processual, passando a TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XXV S.A. a figurar no polo anteriormente ocupado pela AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL - FINAME, na qualidade de cessionária do crédito discutido nestes autos. Anote-se a alteração da parte no sistema processual, bem como a juntada do estatuto social e do instrumento de mandato apresentados. Excluam-se do cadastro processual os advogados anteriormente constituídos pela cedente, promovendo-se a inclusão dos patronos da cessionária, devendo as futuras intimações ser realizadas exclusivamente em nome de João Loyo de Meira Lins, OAB/PE n.º 21.415, nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, a restituição dos prazos eventualmente em curso ou ainda não iniciados, que passarão a fluir regularmente em favor da nova patrona ou do novo patrono da cessionária, a partir da regularização das anotações cadastrais. Cumpra-se.