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TJPE · 8ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco 8ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete Gabinete da Desembargadora Virgínia Gondim Dantas Agravo de Instrumento nº 0016083-04.2026.8.17.9000 Agravante: Rayssa França Sales Agravado: Tiago Sales da Silva Souza Juízo de origem: 11ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca da Capital DECISÃO TERMINATIVA Intimada para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (ID 64776708), a recorrente permaneceu inerte (ID 65895648). Nesse contexto, impõe-se a decretação da deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. Posto isso, NÃO CONHEÇO do presente recurso, com fulcro no art. 932, III, do CPC c/c art. 150, IV, do RITJPE. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no acervo deste gabinete. Recife, data da certificação digital. Desembargadora Virgínia Gondim Dantas Relatora
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