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TRT16 · Vara do Trabalho de Barra do Corda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATSum 0016079-47.2026.5.16.0010 AUTOR: ANTONIO WARLISON LIMA SILVA RÉU: E. DO S. NOGUEIRA DOS SANTOS TV RADIO E COMUNICACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 581bbd4 proferida nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico que é tempestivo o Agravo de Instrumento interposto pela reclamada em 10/08/2026, visto teve ciência da decisão denegatória de seguimento ao recurso ordinário em 03/08/2026, com término do prazo em 14/08/2026. Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DECISÃO Vistos, etc. Insurge-se o reclamado em sede de agravo de instrumento contra a decisão que denegou seguimento ao seu recurso ordinário. Recebo o agravo de instrumento interposto pelo reclamado, sujeito ao juízo de admissibilidade ad quem. Em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada. Fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para apresentar(rem) contraminuta ao agravo de instrumento, e contrarrazões ao recurso ordinário interposto, no prazo legal, caso queira(m), nos termos do Art. 897, § 6º, da CLT. Decorrido o prazo, certifique-se e proceda-se à remessa dos autos ao Egrégio Regional para julgamento dos recursos interpostos. BARRA DO CORDA/MA, 04 de setembro de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO WARLISON LIMA SILVA
TRT16 · Vara do Trabalho de Barra do Corda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATSum 0016079-47.2026.5.16.0010 AUTOR: ANTONIO WARLISON LIMA SILVA RÉU: E. DO S. NOGUEIRA DOS SANTOS TV RADIO E COMUNICACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 581bbd4 proferida nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico que é tempestivo o Agravo de Instrumento interposto pela reclamada em 10/08/2026, visto teve ciência da decisão denegatória de seguimento ao recurso ordinário em 03/08/2026, com término do prazo em 14/08/2026. Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DECISÃO Vistos, etc. Insurge-se o reclamado em sede de agravo de instrumento contra a decisão que denegou seguimento ao seu recurso ordinário. Recebo o agravo de instrumento interposto pelo reclamado, sujeito ao juízo de admissibilidade ad quem. Em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada. Fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para apresentar(rem) contraminuta ao agravo de instrumento, e contrarrazões ao recurso ordinário interposto, no prazo legal, caso queira(m), nos termos do Art. 897, § 6º, da CLT. Decorrido o prazo, certifique-se e proceda-se à remessa dos autos ao Egrégio Regional para julgamento dos recursos interpostos. BARRA DO CORDA/MA, 04 de setembro de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - E. DO S. NOGUEIRA DOS SANTOS TV RADIO E COMUNICACAO
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