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0016068-20.2023.5.16.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0016068-20.2023.5.16.0011 AUTOR: TIAGO ALVES DE SOUSA RÉU: B L DE MORAIS RODRIGUES MIRANDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bde232 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO PJe-JT Certifico que o mandado de intimação pessoal da sócia BARBARA LUANA DE MORAIS RODRIGUES MIRANDA (ID 170d8d9), expedido em cumprimento ao item 1 do despacho ID 56fa0e0, retornou sem cumprimento por insuficiência de endereço (certidão ID 8d057ab, 06/09/2026), e que o exequente requereu, via petição ID e562f7a, prioridade e meios subsidiários para a intimação, reiteração das medidas atípicas indeferidas (ID ca00f17) e outras medidas em face da empresa executada. Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência para deliberações. Lucas Silva Costa Técnico Judiciário DESPACHO PJe-JT Vistos etc. 1) Diante da devolução do mandado ID 170d8d9 (endereço insuficiente), intime-se o exequente para, em 5 dias, indicar endereço atualizado da sócia, sob pena de autorizar-se desde já a intimação por hora certa (art. 252 e seguintes do CPC) e, subsidiariamente, por edital (art. 256 c/c art. 274, parágrafo único, do CPC), nos termos do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT. 2) Mantido o indeferimento das medidas atípicas e do ofício ao INSS (ID ca00f17), autorizada desde já sua reapreciação, independentemente de nova petição, após o julgamento do incidente (ID f9dafbd). 3) Os demais pedidos formulados em face da empresa executada (penhora de faturamento, SNIPER, protesto e SREI/ONR) ficam reservados para apreciação em momento oportuno. 4) Cumprida a intimação e decorrido o prazo de defesa, voltem conclusos com urgência para julgamento do incidente, dada a natureza alimentar do crédito. Cumpra-se. BALSAS/MA, 09 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO ALVES DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATSum 0016068-20.2023.5.16.0011 AUTOR: TIAGO ALVES DE SOUSA RÉU: B L DE MORAIS RODRIGUES MIRANDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bde232 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO PJe-JT Certifico que o mandado de intimação pessoal da sócia BARBARA LUANA DE MORAIS RODRIGUES MIRANDA (ID 170d8d9), expedido em cumprimento ao item 1 do despacho ID 56fa0e0, retornou sem cumprimento por insuficiência de endereço (certidão ID 8d057ab, 06/09/2026), e que o exequente requereu, via petição ID e562f7a, prioridade e meios subsidiários para a intimação, reiteração das medidas atípicas indeferidas (ID ca00f17) e outras medidas em face da empresa executada. Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência para deliberações. Lucas Silva Costa Técnico Judiciário DESPACHO PJe-JT Vistos etc. 1) Diante da devolução do mandado ID 170d8d9 (endereço insuficiente), intime-se o exequente para, em 5 dias, indicar endereço atualizado da sócia, sob pena de autorizar-se desde já a intimação por hora certa (art. 252 e seguintes do CPC) e, subsidiariamente, por edital (art. 256 c/c art. 274, parágrafo único, do CPC), nos termos do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT. 2) Mantido o indeferimento das medidas atípicas e do ofício ao INSS (ID ca00f17), autorizada desde já sua reapreciação, independentemente de nova petição, após o julgamento do incidente (ID f9dafbd). 3) Os demais pedidos formulados em face da empresa executada (penhora de faturamento, SNIPER, protesto e SREI/ONR) ficam reservados para apreciação em momento oportuno. 4) Cumprida a intimação e decorrido o prazo de defesa, voltem conclusos com urgência para julgamento do incidente, dada a natureza alimentar do crédito. Cumpra-se. BALSAS/MA, 09 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - B L DE MORAIS RODRIGUES MIRANDA

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