Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016067-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO REIS EXECUTADO: EDVANIA MARIA FERREIRA, UNI LAC LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME, GABRIEL FERREIRA FLORES, GABRIEL FERREIRA FLORES, DROGARIA JOAQUIM EIRELI, DROGARIA SANTA CLARA EIRELI - ME, FERRER CENTRO DE ESTETICA AVANCADA LTDA, DROGARIA RK LORETO LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de id. 289440440, no prazo de 5 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
TJDFT · 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016067-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO REIS EXECUTADO: EDVANIA MARIA FERREIRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Uma vez que indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de autos n.º 0740215-97.2026.8.07.0000, interposto pela parte exequente, cumpra-se a decisão agravada bem como à decisão objeto do acolhimento parcial, sem efeitos modificativos em sua integralidade: "1. JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para RECONHECER a formação de grupo econômico familiar e a confusão patrimonial, INCLUINDO no polo passivo da execução, em regime de solidariedade, as seguintes pessoas jurídicas e físicas: • UNI LAC LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - CNPJ: 02.597.219/0001-45; • GABRIEL FERREIRA FLORES (Pessoa Física) - CPF: 052.988.371-66; • GABRIEL FERREIRA FLORES (Empresário Individual / Nome Fantasia OAZO ou UNILAC) - CNPJ: 31.939.401/0001-35; • DROGARIA JOAQUIM EIRELI - CNPJ: 31.572.138/0001-99; • DROGARIA SANTA CLARA LTDA - CNPJ: 23.171.464/0001-66; • FERRER CENTRO DE ESTETICA AVANCADA LTDA - CNPJ: 39.661.085/0001-94; • DROGARIA RK LORETO LTDA - CNPJ: 20.959.621/0001-04. 2. ATRIBUO CARÁTER SIGILOSO À PRESENTE DECISÃO, devendo a Secretaria anotar a restrição de visibilidade no sistema PJe (nível adequado para impedir a visualização pelas partes executadas) até a formalização e resposta das ordens de arresto abaixo determinadas. 3. DETERMINO O ARRESTO CAUTELAR IMEDIATO (antes da citação/intimação), a fim de garantir a execução: a) Proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (modalidade simples) em nome de todos os novos executados (CNPJs e CPF listados no item 1), até o limite da dívida atualizada; b) Proceda-se à pesquisa e restrição de circulação/transferência de veículos via RENAJUD em nome de todos os novos executados. 4. APÓS a realização das diligências do item 3 (com ou sem bloqueio): a) Levante-se o sigilo da presente decisão; b) INTIMEM-SE os novos Executados (na pessoa de seus advogados constituídos ou pessoalmente, via mandado/carta, se não representados) para ciência da inclusão no polo passivo, do arresto realizado e para que, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do CPC), efetuem o pagamento do débito; c) Havendo bloqueio de valores via SISBAJUD, intime-se para manifestação em 5 dias (art. 854, §3º, CPC) e, não havendo impugnação, fica convertido o arresto em penhora automaticamente, transferindo-se para conta judicial; d) Restando infrutíferas as medidas iniciais, voltem conclusos para análise das pesquisas avançadas (INFOJUD/SNIPER) e eventual deferimento da "teimosinha" pelo prazo de 7 dias. 5. INDEFIRO, por ora, o cadastro na CNIB e a "Teimosinha" imediata de 30 dias, nos termos da fundamentação. 6. RETIFIQUE-SE a autuação para inclusão das partes elencadas no item 1." Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL