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TJPR · Vara Cível de Nova Esperança · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016059-30.2019.8.16.0017 Processo: 0016059-30.2019.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$7.661,52 Exequente(s): HERNANDE RODRIGUES DE SOUZA Executado(s): ALESSANDRO BARBOSA ALESSANDRO BARBOSA PRODUÇÕES ARTISTICAS - ME Vistos Intime-se o exequente para que no prazo de 05 dias, dê seguimento ao feito, sob pena de suspensão por ausência de bens. Intime-se. Nova Esperança, 27 de agosto de 2026. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
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