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TRT16 · Vara do Trabalho de São João dos Patos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATSum 0016058-93.2025.5.16.0014 AUTOR: DANILO PEREIRA E SILVA RÉU: FORMA TECNOLOGIA CONSTRUTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482853d proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a medida executiva SISBAJUD restou inexitosa. Certifico que a parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada. Cícero Pereira dos Santos Analista Judiciário DESPACHO Por meio da petição de ID. 9c3a663, a parte exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão da sócio da executada no polo passivo. Diante do requerimento expresso, com espeque no art. 855-A da CLT, defiro o pedido e determino a instauração do incidente. Para viabilizar a citação e a prática de outros atos processuais pertinentes, a partir da medida INFOJUD de ID. 596d5f9, determino a inclusão da sócia (AMANDA DE SOUSA VIEIRA, CPF n. : 435.470.518-43) na forma pretendida. Em seguida, cite(m)-se o(s) sócio(s) para que se manifeste e requeira as provas cabíveis no prazo de quinze dias, na forma do art. 135 do CPC c/c o art. 855-A da CLT. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 08 de setembro de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILO PEREIRA E SILVA
TRT16 · Vara do Trabalho de São João dos Patos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATSum 0016058-93.2025.5.16.0014 AUTOR: DANILO PEREIRA E SILVA RÉU: FORMA TECNOLOGIA CONSTRUTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482853d proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a medida executiva SISBAJUD restou inexitosa. Certifico que a parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada. Cícero Pereira dos Santos Analista Judiciário DESPACHO Por meio da petição de ID. 9c3a663, a parte exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão da sócio da executada no polo passivo. Diante do requerimento expresso, com espeque no art. 855-A da CLT, defiro o pedido e determino a instauração do incidente. Para viabilizar a citação e a prática de outros atos processuais pertinentes, a partir da medida INFOJUD de ID. 596d5f9, determino a inclusão da sócia (AMANDA DE SOUSA VIEIRA, CPF n. : 435.470.518-43) na forma pretendida. Em seguida, cite(m)-se o(s) sócio(s) para que se manifeste e requeira as provas cabíveis no prazo de quinze dias, na forma do art. 135 do CPC c/c o art. 855-A da CLT. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 08 de setembro de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORMA TECNOLOGIA CONSTRUTIVA LTDA
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