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TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016055-40.2026.5.16.0003 AUTOR: JOYSANE FERREIRA SANTOS RÉU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe5ee7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mediante a decisão de id:966e76a, este Juízo acolheu preliminarmente a justificativa de ausência da reclamante à audiência de instrução( id:d85cce8 ), concedendo-lhe o prazo improrrogável de 48 horas para comprovação do motivo de força maior alegado, sob as penas do art. 844 da CLT. Conforme certidão de id:a6bf340, e id:58b3941, a parte autora restou regularmente intimada, contudo transcorreu in albis o prazo fixado sem a juntada do indispensável atestado médico. Não comprovado o justo impedimento(art. 844, § 1º, da CLT), torno sem efeito o adiamento deferido, reconheço a ausência injustificada da reclamante e declaro-a confessa quanto à matéria de fato controvertida, nos termos do art. 385, § 1°, do CPC e da Súmula nº 74, I, do TST, advertida na ata de id: . Por conseguinte, cancelo a redesignação de audiência e declaro encerrada a instrução processual. Fica facultada a apresentação de razões finais pelas partes no prazo comum de 5(cinco) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimações necessárias. rmd SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOYSANE FERREIRA SANTOS
TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016055-40.2026.5.16.0003 AUTOR: JOYSANE FERREIRA SANTOS RÉU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe5ee7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mediante a decisão de id:966e76a, este Juízo acolheu preliminarmente a justificativa de ausência da reclamante à audiência de instrução( id:d85cce8 ), concedendo-lhe o prazo improrrogável de 48 horas para comprovação do motivo de força maior alegado, sob as penas do art. 844 da CLT. Conforme certidão de id:a6bf340, e id:58b3941, a parte autora restou regularmente intimada, contudo transcorreu in albis o prazo fixado sem a juntada do indispensável atestado médico. Não comprovado o justo impedimento(art. 844, § 1º, da CLT), torno sem efeito o adiamento deferido, reconheço a ausência injustificada da reclamante e declaro-a confessa quanto à matéria de fato controvertida, nos termos do art. 385, § 1°, do CPC e da Súmula nº 74, I, do TST, advertida na ata de id: . Por conseguinte, cancelo a redesignação de audiência e declaro encerrada a instrução processual. Fica facultada a apresentação de razões finais pelas partes no prazo comum de 5(cinco) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimações necessárias. rmd SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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