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TRT15 · Gabinete do Desembargador Marcelo Magalhães Rufino - 1ª SDI · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO MSCiv 0016053-09.2026.5.15.0000 IMPETRANTE: EATON LTDA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f5862 proferido nos autos. MMR/MJCS Vistos, etc. Por meio da decisão monocrática de fls. 276/278, indeferi a liminar pretendida no mandado de segurança oposto pela ora agravante, sob o fundamento de que o ato coator foi proferido em harmonia com o balizamento fixado pelo art. 300 do CPC de 2015, mantendo hígidos seus efeitos até o julgamento definitivo da ação principal ou deliberação expressa do Juízo natural. A decisão monocrática foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico (data de criação) no dia 20/08/2026, com ciência da publicação (data de ciência) concretizada no dia 24/08/2026 (fl. 279). O agravo foi protocolado aos 02/09/2026 (fl. 289), sendo que o dia final do prazo recursal era 03/09/2026. Portanto, o presente recurso é tempestivo. Admito-o no efeito devolutivo e mantenho a decisão atacada. Cadastre-se e intime-se o litisconsorte LEANDRO GONCALVES PEREIRA BORGES para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso no prazo de 08 (oito) dias (§ 2º do artigo 278 do RI). Após vencido o prazo acima, encaminhe-se ao MPT para emissão de parecer no prazo legal. Enfim, retornem conclusos. Campinas/SP, 07 de SETEMBRO de 2026. MARCELO MAGALHÃES RUFINO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - EATON LTDA
TRT15 · Gabinete do Desembargador Marcelo Magalhães Rufino - 1ª SDI · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO MSCiv 0016053-09.2026.5.15.0000 IMPETRANTE: EATON LTDA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f5862 proferido nos autos. MMR/MJCS Vistos, etc. Por meio da decisão monocrática de fls. 276/278, indeferi a liminar pretendida no mandado de segurança oposto pela ora agravante, sob o fundamento de que o ato coator foi proferido em harmonia com o balizamento fixado pelo art. 300 do CPC de 2015, mantendo hígidos seus efeitos até o julgamento definitivo da ação principal ou deliberação expressa do Juízo natural. A decisão monocrática foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico (data de criação) no dia 20/08/2026, com ciência da publicação (data de ciência) concretizada no dia 24/08/2026 (fl. 279). O agravo foi protocolado aos 02/09/2026 (fl. 289), sendo que o dia final do prazo recursal era 03/09/2026. Portanto, o presente recurso é tempestivo. Admito-o no efeito devolutivo e mantenho a decisão atacada. Cadastre-se e intime-se o litisconsorte LEANDRO GONCALVES PEREIRA BORGES para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso no prazo de 08 (oito) dias (§ 2º do artigo 278 do RI). Após vencido o prazo acima, encaminhe-se ao MPT para emissão de parecer no prazo legal. Enfim, retornem conclusos. Campinas/SP, 07 de SETEMBRO de 2026. MARCELO MAGALHÃES RUFINO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GONCALVES PEREIRA BORGES
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