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0016052-60.2021.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0016052-60.2021.8.26.0576/15 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Antonio Molina Moreno - Realizado o pagamento da RPV. Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a regularidade, postulando o levantamento/extinção do feito, devendo o favorecido juntar aos autos o formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal OU do seu advogado, desde que indicada a folha da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018) Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. No silêncio, o que deverá ser certificado, considerar-se-a como concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação. Int. - ADV: PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP)

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