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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal · Termo de Audiência com Ato Judicial
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PROCESSO Nº 0016041-39.2021.8.08.0024 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: JOAO VITOR SUTERIO DA SILVA DEFESA: DPE DATA: 14/07/2026 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao décimo quarto (14°) dia do mês de Julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), neste Juízo da 4ª Vara Criminal de Vitória, Comarca da Capital, perante a Excelentíssima Juíza de Direito, Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, após o pregão, foi constatada a presença virtual do Exmo. Promotor de Justiça, Dr. JOSÉ LAURO HERZOG FILHO. PRESENTE o(a) acusado(a) JOAO VITOR SUTERIO DA SILVA, acompanhado pelo Exmo. Defensor Público Estadual, Dr. GERALDO ELIAS DE AZEVEDO (ambos virtualmente). ABERTA A AUDIÊNCIA, registrou-se que o presente ato está sendo realizado de forma telepresencial/híbrida, a requerimento de ambas as partes, com a utilização da plataforma Zoom, conforme autoriza o artigo 3º, caput da Resolução CNJ 354/2020, com a redação conferida pela Resolução CNJ 481/2022. Em seguida, foi ouvida a vítima GABRIEL HENRIQUE DE MAGALHÃES PIMENTEL e a testemunha DOUGLAS SALES DUARTE, arroladas pelo Ministério Público. Por fim, foi interrogado o réu JOÃO VITOR SUTERIO DA SILVA. Registre-se que todos foram ouvidos na forma audiovisual, nos termos do art. 405, § 1º, do CPP e do art. 7º, inciso IV da Resolução CNJ 354/2020, alterada pelas Resoluções CNJ nº 481/2022 e 508/2023, cuja cópia será mantida nos autos. As partes declararam-se satisfeitas com as provas produzidas nos autos, dispensando diligências na fase do art. 402, do CPP, requerendo, ainda, prazo para apresentação das alegações finais, através de memoriais. Em seguida, foi proferida a seguinte DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO: “Acolho o pleito das partes e concedo o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de alegações finais. Após, promova-se a imediata conclusão dos autos para prolação de sentença.” A vítima manifestou interesse em ser intimada da sentença pelo e-mail: gabrielh.magalhaes08@gmail.com . Registrou-se que a presente ata de audiência foi compartilhada com as partes, através de funcionalidade própria, não havendo qualquer reclamação ou emenda em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, dispensada a assinatura das partes, com a anuência de ambas. Nada mais havendo, deu-se por encerrado o presente termo. Eu, Esther Rigoni Travesani, estagiária, que o digitei, indo pela Magistrada devidamente assinado. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO VÍTIMA ARROLADA PELO MPE: GABRIEL HENRIQUE DE MAGALHÃES PIMENTEL . Aos costumes DISSE SER VÍTIMA, razão pela qual não foi tomado o seu compromisso na forma da lei. Em seguida, foi tomado o depoimento da vítima presente, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, § 1º, do CPP e do art. 7º, inciso IV da Resolução CNJ 354/2020, alterada pelas Resoluções CNJ nº 481/2022 e 508/2023, cuja cópia será mantida nos autos. Eu, Esther Rigoni Travesani, estagiária, que o digitei, indo pela Magistrada devidamente assinado. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO TESTEMUNHA/INFORMANTE ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOUGLAS SALES DUARTE. Aos costumes NADA DISSE, razão pela qual foi tomado o seu compromisso na forma da lei. Em seguida, foi tomado o depoimento da testemunha presente, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, § 1º, do CPP e do art. 7º, inciso IV da Resolução CNJ 354/2020, alterada pelas Resoluções CNJ nº 481/2022 e 508/2023, cuja cópia será mantida nos autos. Eu, Esther Rigoni Travesani, estagiária, que o digitei, indo pela Magistrada devidamente assinado. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO I N T E R R O G A T Ó R I O Ao décimo quarto (14°) dia do mês de Julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), neste Juízo da 4ª Vara Criminal de Vitória, Comarca da Capital, perante a Excelentíssima Juíza de Direito, Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, após o pregão, foi constatada a presença virtual da Exma. Promotora de Justiça, Drª. JULIANA PIMENTA FERREIRA. PRESENTE o(a) acusado(a) JOAO VITOR SUTERIO DA SILVA, acompanhado pelo Exmo. Defensor Público Estadual Dr. GERALDO ELIAS DE AZEVEDO (ambos virtualmente). Antes de iniciado o interrogatório, a MM. Juíza oportunizou ao acusado(a) o direito de se entrevistar reservadamente, de forma virtual, com seu defensor(a), através da criação de uma subsala virtual, para onde foram transferidos o(a) acusado(a) e seu advogado, que interagiram com confidencialidade. Em seguida, foi o(a) acusado(a) cientificado de que tem o Direito Constitucional de permanecer calado(a), sem que isto venha prejudicá-lo, nos termos do artigo 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Cientificado pela MMª. Juíza sobre a acusação que lhe é movida pelo Ministério Público Estadual, passou-se à primeira fase do interrogatório, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, às perguntas feitas abaixo RESPONDEU: 01. Qual o seu nome? JOÃO VITOR SUTERIO DA SILVA 02. Qual a sua naturalidade: Estado: Serra/ES 03. Qual a sua data de nascimento? Idade: 12.02.1996 – 30 ANOS 04. Qual o seu estado civil? SOLTEIRO 05. Possui companheira (o)? SIM – MORA JUNTO 06. Possui filhos? Quantos? Algum com necessidades especiais? SIM – 3 07. Qual a sua filiação? JOÃO BATISTA BARBOSA DA SILVA E ROSÂNGELA SUTÉRIO MATHILDE 08. Qual a sua residência? RUA AMEIXA, N° 9, BAIRRO CIDADE POMAR – SERRA/ES – PONTO DE REFERÊNCIA PRÓXIMO A LOJA DE IMÓVEIS 09. Com quem reside? NAMORADO, ENTEADA E FILHO 10. Qual o seu meio de vida ou sua profissão? MEI INDIVIDUAL 11. Onde exerce suas atividades laborativas? DELIVERY DE AÇAÍ - SERRA 12. Está desempregado? Há quanto tempo? PREJUDICADO 13. Sabe ler e escrever? Qual o seu grau de instrução? SIM – ENSINO MÉDIO COMPLETO 14. Quais oportunidades sociais você teve? ESTUDAR E TRABALHAR 15. É eleitor? Em que cidade? SIM – LINHARES 16. Já foi preso e/ou processado alguma vez? Juízo: Crime: 17. Houve suspensão condicional ou condenação? 18. Qual a pena imposta? SIM 19. Você tem advogado? DPE 20. Documento de Identificação: CPF 160.252.867-52 21. Telefone: ---- Finalmente, passou à segunda fase do interrogatório do(a) acusado(a), nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, momento em que foi tomado o interrogatório do(a) acusado(a), na forma audiovisual, , nos termos do art. 405, § 1º, do CPP e do art. 7º, inciso IV da Resolução CNJ 354/2020, alterada pelas Resoluções CNJ nº 481/2022 e 508/2023, cuja cópia será mantida nos autos.Eu, Esther Rigoni Travesani, estagiária, que o digitei, indo pela Magistrada devidamente assinado. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO As mídias desta audiência podem ser acessadas através dos links: https://drive.google.com/drive/folders/1RyaqHLB2GVp6T04i0Wc81-qUKqP7G7qK?usp=sharing https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/1VJJChTbzPMCNyunu3aI5F2R87hdD7n9qN1SLeicZi9AW_TXImoehITf_vqu3JGd.vfLbIgf1-NPOQyQo Código: dkCDU47#