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0016038-05.2025.5.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de São João dos Patos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016038-05.2025.5.16.0014 AUTOR: SILVANA FREITAS CORREA RÉU: SABOR BRASILEIRO RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038cc82 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante do êxito obtido com a utilização da ferramenta RENAJUD, conforme consulta de Id d9a2001, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1. tomar ciência do endereço do veículo indicado no referido sistema e, caso tenha conhecimento de que o bem se encontra em endereço diverso, informar o respectivo local nos autos; 2. informar se possui interesse em acompanhar o cumprimento da diligência e, sendo localizado o veículo, assumir o encargo de fiel depositário do bem. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à existência de endereço diverso, fica desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo no endereço constante da consulta RENAJUD, independentemente de nova conclusão. Expedido o mandado, deverá o Oficial de Justiça, uma vez localizado o veículo: a) proceder à penhora e avaliação, descrevendo pormenorizadamente seu estado de conservação e, se possível, registrando imagens do bem; b) caso o exequente tenha manifestado interesse em acompanhar a diligência e esteja presente no momento do cumprimento do mandado, nomeá-lo fiel depositário do veículo, mediante assinatura do respectivo auto, ficando advertido das responsabilidades inerentes ao encargo, especialmente quanto à guarda, conservação e apresentação do bem sempre que determinado pelo Juízo, vedada sua alienação, transferência ou disposição sem prévia autorização judicial; c) caso o exequente não manifeste interesse em acompanhar a diligência, ou, embora tenha manifestado interesse, não esteja presente no momento do cumprimento do mandado, nomear o próprio executado fiel depositário do veículo, mediante assinatura do respectivo auto, ficando igualmente advertido das responsabilidades legais decorrentes do encargo, inclusive quanto à guarda, conservação e apresentação do bem quando determinado pelo Juízo, vedada sua alienação, transferência ou disposição sem prévia autorização judicial; d) não sendo localizado o veículo no endereço indicado, certificar circunstanciadamente a diligência e as informações eventualmente obtidas acerca da localização do bem. Após a realização da penhora e avaliação, deverá o Oficial de Justiça observar, quanto à intimação da parte executada, o disposto no art. 841 do CPC, certificando expressamente eventual intimação realizada no próprio ato, caso o executado esteja presente à diligência, ou adotando, nas demais hipóteses, a forma de intimação prevista no referido dispositivo. Intimem-se. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 02 de setembro de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA FREITAS CORREA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de São João dos Patos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016038-05.2025.5.16.0014 AUTOR: SILVANA FREITAS CORREA RÉU: SABOR BRASILEIRO RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038cc82 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante do êxito obtido com a utilização da ferramenta RENAJUD, conforme consulta de Id d9a2001, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1. tomar ciência do endereço do veículo indicado no referido sistema e, caso tenha conhecimento de que o bem se encontra em endereço diverso, informar o respectivo local nos autos; 2. informar se possui interesse em acompanhar o cumprimento da diligência e, sendo localizado o veículo, assumir o encargo de fiel depositário do bem. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à existência de endereço diverso, fica desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo no endereço constante da consulta RENAJUD, independentemente de nova conclusão. Expedido o mandado, deverá o Oficial de Justiça, uma vez localizado o veículo: a) proceder à penhora e avaliação, descrevendo pormenorizadamente seu estado de conservação e, se possível, registrando imagens do bem; b) caso o exequente tenha manifestado interesse em acompanhar a diligência e esteja presente no momento do cumprimento do mandado, nomeá-lo fiel depositário do veículo, mediante assinatura do respectivo auto, ficando advertido das responsabilidades inerentes ao encargo, especialmente quanto à guarda, conservação e apresentação do bem sempre que determinado pelo Juízo, vedada sua alienação, transferência ou disposição sem prévia autorização judicial; c) caso o exequente não manifeste interesse em acompanhar a diligência, ou, embora tenha manifestado interesse, não esteja presente no momento do cumprimento do mandado, nomear o próprio executado fiel depositário do veículo, mediante assinatura do respectivo auto, ficando igualmente advertido das responsabilidades legais decorrentes do encargo, inclusive quanto à guarda, conservação e apresentação do bem quando determinado pelo Juízo, vedada sua alienação, transferência ou disposição sem prévia autorização judicial; d) não sendo localizado o veículo no endereço indicado, certificar circunstanciadamente a diligência e as informações eventualmente obtidas acerca da localização do bem. Após a realização da penhora e avaliação, deverá o Oficial de Justiça observar, quanto à intimação da parte executada, o disposto no art. 841 do CPC, certificando expressamente eventual intimação realizada no próprio ato, caso o executado esteja presente à diligência, ou adotando, nas demais hipóteses, a forma de intimação prevista no referido dispositivo. Intimem-se. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 02 de setembro de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABOR BRASILEIRO RESTAURANTE LTDA

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