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0016036-90.2025.4.05.8302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 31ª Vara Federal PE

    PE / Caruaru 31ª Vara Federal PE PROCESSO: 0016036-90.2025.4.05.8302 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA POLO PASSIVO:MERCADINHO OROBO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE WALTER DE SOUZA - PE26295 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. CARUARU, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 31ª Vara Federal PE

  2. Intimação

    TRF5 · 31ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0016036-90.2025.4.05.8302 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: MERCADINHO OROBO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE WALTER DE SOUZA - PE26295 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Fiscal movida pela União Federal (Fazenda Nacional) em face de Mercadinho Orobó Ltda. Pretende o executado a liberação das quantias constritas pelo sistema SISBAJUD, consoante razões expendidas na petição de id. 161789260, sob o fundamento de que o crédito exequendo já se encontrava parcelado à época da restrição. A exequente, por sua vez, corroborou as alegações do devedor (id. 167291211), confirmando a prévia pactuação do parcelamento em data anterior ao envio das ordens judiciais de indisponibilidade. Pois bem. Da análise dos autos confere-se que a própria exequente registra que a data da consolidação do parcelamento foi 07/03/2026, devendo ser mantidas, exclusivamente, as restrições promovidas até tal data (id. 167291211). Diante disso, determino que seja liberada a restrição promovida por meio do Sisbajud com data de protocolamento ocorrida na data de 13/05/2026, (id. 165021186), momento posterior, portanto, ao parcelamento. Cumprida a determinação, promova-se a suspensão do curso processual pelo período do parcelamento. Intimem-se. Cumpra-se. Caruaru/PE, data de validação do sistema. Raisa da Silva Costa Carmo Juíza Federal da 31ª Vara Federal/PE

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