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Tribunal
TRT16
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT16 · 7ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9465 - vt7slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0016034-12.2023.5.16.0022. AUTOR: LENICE DOS SANTOS. RÉU: CENTRO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA e outros (1). DESTINATÁRIO: AUTOR: LENICE DOS SANTOS ADVOGADO(A): FABIANO ARAUJO SILVA, OAB: 13353 LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE, OAB: 13748 ROMARIO LISBOA DUTRA, OAB: 14977 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para tomar ciência do despacho de #id:27c7b85 e certidão de #id:7a62abb, bem como para tomar ciência de que o processo será suspenso por até 1 ano, período no qual não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, ordenar providências urgentes (CPC, art. 923). Importa ressaltar que a suspensão será feita por uma única vez, período em que não correrá o prazo prescricional e oportunidade na qual o(a) exequente deverá envidar esforços para CONCRETAMENTE localizar bens, livres e desembargados. Ainda, ao término do prazo de suspensão, os autos serão encaminhados ao arquivo, independente de novo despacho (Lei nº6.830/80, art. 40, caput e §2º). Por fim, é importante alertar que apresentação de requerimentos (a partir desta intimação), sem a indicação real e efetiva de bens (por exemplo, petições genéricas visando apenas à utilização de ferramentas eletrônicas pelo Juízo), além de encerrarem a suspensão, não serão suficientes para interromper a contagem do prazo prescricional que somente ocorrerá na forma indicada no 4º-A do art. 921 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Dito de outro modo, eventuais petições para retomada da execução resultarão no fim da suspensão antes determinada, bem como implicarão no avanço do prazo prescricional, admitindo-se a interrupção, com reinício da contagem, apenas com a efetiva constrição de bens penhoráveis. SAO LUIS/MA, 31 de agosto de 2026. MARILIA GLAUCIANE PINTO PEREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- LENICE DOS SANTOS