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0016033-86.2024.5.15.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Assessoria de Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0016033-86.2024.5.15.0000 REQUERENTE: MARIA RENATA CONSTANCIO GASPARINO REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARIBA DESPACHO De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, considerando que, em oportuna verificação no sistema CRC-Jud/sítio da Receita Federal, consta que o CPF do beneficiário/requerente está pendente de regularização, esclareço que os valores relativos ao pagamento serão provisionados no processo judicial eletrônico de segundo grau (PJE2), em razão do impedimento para a realização do pagamento. Para a efetiva liberação dos valores aos beneficiários, deverá ser comprovada nos respectivos autos a regularização, por meio de certidão de regularidade cadastral junto à Receita Federal. Na oportunidade da comprovação de regularização do CPF, deverá o credor apresentar os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso) e, na hipótese de haver FGTS a ser depositado em conta vinculada, os dados necessários ao regular recolhimento (data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento). Ressalto que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Caso não haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento continuarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. Isto posto, concedo prazo de 5 dias às partes para ciência acerca dos valores para adimplemento, conforme planilha de atualização juntada aos presentes autos. Cumpra-se CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. KARINE RAMOS ALBUQUERQUE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - M.R.C.G.

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