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0016031-41.2019.5.16.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016031-41.2019.5.16.0008 AUTOR: DENERIO ALVES DOS SANTOS FILHO RÉU: COMPANHIA CACHUCHA PASTORIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6862659 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, com fundamento no art. 7º, XXIX, da Constituição da República, no art. 11-A da CLT e na Súmula 327 do STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, V, do CPC. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para ciência, ficando consignado que eventual insurgência quanto ao reconhecimento da prescrição deverá vir acompanhada da indicação e demonstração de causa suspensiva ou interruptiva do respectivo prazo prescricional, não sendo suficiente, para esse fim, o mero requerimento de renovação de diligências executórias formulado após sua consumação. Determino à Secretaria da Vara que diligencie junto ao SIF e ao SISCONDJ, a fim de verificar a existência de eventual saldo em conta judicial vinculada aos presentes autos. Constatada a existência de numerário, proceda-se à sua liberação em favor da parte exequente (ou a quem de direito, na hipótese de se tratar de valor bloqueado indevidamente), observados os dados bancários eventualmente constantes dos autos, de modo a assegurar que o processo não seja arquivado com valores remanescentes em contas judiciais a ele vinculadas (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024). Inexistindo saldo, ou após a integral liberação de eventual numerário identificado, e transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS PORTALEGRE LTDA - ME - COMPANHIA CACHUCHA PASTORIL

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016031-41.2019.5.16.0008 AUTOR: DENERIO ALVES DOS SANTOS FILHO RÉU: COMPANHIA CACHUCHA PASTORIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6862659 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, com fundamento no art. 7º, XXIX, da Constituição da República, no art. 11-A da CLT e na Súmula 327 do STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, V, do CPC. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para ciência, ficando consignado que eventual insurgência quanto ao reconhecimento da prescrição deverá vir acompanhada da indicação e demonstração de causa suspensiva ou interruptiva do respectivo prazo prescricional, não sendo suficiente, para esse fim, o mero requerimento de renovação de diligências executórias formulado após sua consumação. Determino à Secretaria da Vara que diligencie junto ao SIF e ao SISCONDJ, a fim de verificar a existência de eventual saldo em conta judicial vinculada aos presentes autos. Constatada a existência de numerário, proceda-se à sua liberação em favor da parte exequente (ou a quem de direito, na hipótese de se tratar de valor bloqueado indevidamente), observados os dados bancários eventualmente constantes dos autos, de modo a assegurar que o processo não seja arquivado com valores remanescentes em contas judiciais a ele vinculadas (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024). Inexistindo saldo, ou após a integral liberação de eventual numerário identificado, e transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENERIO ALVES DOS SANTOS FILHO

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