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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0016030-81.2023.8.16.0035 Processo: 0016030-81.2023.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$78.648,10 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MACEDAO LANCHES LTDA 1. Intime-se o(a) advogado(a) para que justifique, de forma jurídica, o peticionamento em caráter de urgência, eis que, salvo melhor juízo, não há qualquer pedido de urgência pendente de análise (arts. 12, § 2º, inciso IX, e 294, ambos do CPC). Registro, por oportuno, que a mera expectativa de um julgamento célere não legitima urgência porque a medida importaria em tratamento desigual, o que descabe por força da isonomia, além de que eventual tramitação prioritária não se confunde, por si só, com urgência. 2. Intimações e diligências necessárias. 3. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito