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TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0016027-50.2025.8.26.0562 (processo principal 1015565-18.2021.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - M.A.A.M. - M.W.C. - Inicialmente, recebo como emenda à inicial à petição de fls.131/132. Com base nos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a) executado(a), por meio do(s) seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) nos autos principais, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pelo exequente às fls. 114/117, no equivalente a R$ 184.587,91, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida, desde já, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso. 2) ADVERTÊNCIAS: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Outrossim, ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4º do artigo 105 do Código de Processo Civil (...§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), JULIA DE OLIVEIRA HISSNAUER (OAB 425290/SP), DIOGO UEBELE LEVY FARTO (OAB 259092/SP)
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