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TRT16 · Vara do Trabalho de Barra do Corda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016024-04.2023.5.16.0010 AUTOR: RAIMUNDO RIOS DE SOUSA RÉU: PRIME PRESTADORA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb22284 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DESPACHO Vistos, etc. Homologo a conta de id. 9690105. Intime-se a primeira ré para pagar o débito ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inclusão no BNDT (Art. 880, da CLT). Sem o pagamento espontâneo, providências de pesquisa patrimonial via SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, respectivamente. Não havendo êxito integral, intime-se o exequente para indicar novos meios eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sobrestamento dos autos por execução frustrada, para cômputo do prazo de 02 (dois) anos para a prescrição intercorrente (Art. 11-A, da CLT). BARRA DO CORDA/MA, 06 de setembro de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRIME PRESTADORA
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