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0016023-20.2018.8.26.0348

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível

    Processo 0016023-20.2018.8.26.0348 (processo principal 0007153-93.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Francisco Paulo Caetano - Juiz (a) de Direito: Dr (a) Anderson Fabrício da Cruz Vistos. Conforme se verifica dos autos, após ter sido efetuado o depósito pelo executado, a parte exequente foi intimada para que se manifestasse quanto à satisfação do seu crédito, com a advertência de que, no silêncio, a execução seria extinta, presumindo-se o cumprimento da obrigação e a quitação do débito, independentemente de nova intimação. Assim, diante do silêncio da parte exequente, presume-se a quitação do débito neste incidente de Cumprimento de sentença, que Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ajuizou em face do Francisco Paulo Caetano, autos nº 0016023-20.2018.8.26.0348, daí que JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: SILVIO AUGUSTO DE MOURA CAMPOS (OAB 184864/SP), MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP)

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