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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0016015-52.2011.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Alimentos - R.J.S. - Vistos. Considerando que o executado, devidamente intimado, não efetivou o pagamento do débito objeto deste cumprimento de sentença e nos termos do art. 529, § 3º, do CPC, defiro o pedido de fls. 460/465 oficiando-se ao empregador (fls. 465) para que, a título de alimentos em atraso, proceda o desconto mensal do montante de 35% dos rendimentos líquidos do executado (bruto menos imposto de renda e INSS), até o limite de R$ 190.474,95, sem prejuízo da manutenção do desconto dos alimentos vincendos no percentual de 15% dos rendimentos líquidos do executado. O documento expedido ao empregador pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada. Ciência ao MP. Int. - ADV: MARIA BELINHA DE SOUZA FREITAS (OAB 245227/SP)
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