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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0016013-07.2026.8.26.0053 (processo principal 1087702-02.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Tratamento da Própria Saúde - Edison Bernardo de Lima - VISTOS. Decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento ora determinado, intime-se a Fazenda, via portal, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 por dia de descumprimento, e que incidirá, a princípio, pelo prazo de 120 dias. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)
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