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0016010-80.2023.8.17.2810

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0016010-80.2023.8.17.2810 AUTOR(A): ADRIANA PAULA DOS SANTOS RÉU: CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 245270044 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc. O Ministério Público, em sua manifestação de Id. 228503755, após constatar que a parte autora não foi efetivamente intimada para a realização da perícia pela junta médica, formulou requerimentos alternativos, postulando, subsidiariamente, caso não seja este o entendimento do Juízo quanto às medidas indicadas nos itens "a" a "c", a reabertura de vista dos autos para oferta de parecer de mérito. Decido. Considerando que o Juízo não adota, neste momento, o encaminhamento proposto nos itens "a", "b" e "c" da manifestação ministerial — por entender mais adequado, diante do estágio processual e da necessidade de exame conjunto de todos os elementos técnicos e documentais já produzidos nos autos, que o Ministério Público se pronuncie desde logo sobre o mérito da controvérsia —, defiro o pedido subsidiário formulado pelo Parquet. Ante o exposto, determino: Abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo legal, para oferta de parecer de mérito, à luz de todo o conjunto probatório já constante do processo. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente). Rômulo Macedo Bastos Juiz de Direito " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de setembro de 2026. ANA CECILIA ALBUQUERQUE LINS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

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