Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 4º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0016007-89.2023.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$51.041,37 Exequente(s): José Geraldo Fonseca Executado(s): JEANE APARECIDA MACEDO COKE 1. Efetuei, nesta data, consulta ao sistema INFOJUD, conforme autorização apresentada pelo autor às fls. (Evento 191.1), e verifiquei que ele não apresentou declaração de imposto de renda à Redeita Federal nos últimos 3 (três) exercícios fiscais, conforme extratos anexos. 2. Assim, e diante da análise dos demais documentos já acostados aos autos, defiro a ele os benefícios da assistência judiciária gratuita, sem prejuízo de vir a ser revista a concessão caso surjam elementos nos autos que indiquem a inexistência ou modificação da alegada situação de hipossuficiência. 3. Recebo o recurso interposto somente em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei n° 9.099/95. 4. Se ainda não apresentadas, intime-se a recorrida para que, querendo, ofereça contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para sua apresentação, remetam-se os autos ao juízo “ad quem”. 6. Intimem-se. 7. Diligências necessárias. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito