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TJSP · Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
Processo 0016000-53.2025.8.26.0405 (processo principal 1009195-38.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Vones Cabral Machado - Sisbracom Consórcio Ltda - Vistos. Diante do depósito efetuado nos autos e da concordância manifestada pela parte Exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de - Defeito, nulidade ou anulação requerida por Vones Cabral Machado contra Sisbracom Consórcio Ltda, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas iniciais recolhidos às fls. 09/10. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Exequente referente ao valor integral depositado em juízo, observando-se os dados bancários inseridos no formulário MLE de fl. 50. A presente sentença transita em julgado nesta data, pela preclusão lógica, dispensada a lavratura de certidão. Considerando que o depósito efetuado e o pedido de levantamento formulado pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, expeça-se o mandado de levantamento e arquivem-se os autos do processo, observadas as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JEYZEL WILL CREDIDIO CORREA (OAB 322441/SP), DAIANE REGINA RIBEIRO SANCHES (OAB 344189/SP), RAYZA FELIX AGUILLERA (OAB 350003/SP)
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