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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Umuarama · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7429 - E-mail: UMU-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0015967-93.2024.8.16.0173 1. Com fundamento nas disposições do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a decisão proferida pela Juíza Leiga (mov. 41). 2. Intimem-se as partes litigantes, dispensada a intimação de réu revel sem procurador constituído nos autos. 3. Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam-se as baixas e anotações devidas, e arquive-se. Umuarama, 28 de agosto de 2026. Jair Antonio Botura Magistrado
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