Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Resende- Central de Divida Ativa · Despacho
Diante dos elementos probatórios coligidos demonstrando o expressivo passivo fiscal e trabalhista que onera a universalidade de bens e a ausência de liquidez imediata do acervo para fazer frente às despesas processuais, DEFIRO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA em favor do Espólio de Orlandino Klotz, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, restando suspensa a exigibilidade da taxa judiciária outrora ressalvada na sentença de fls. 89/92. Anote-se no sistema informatizado Trata-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes da sentença transitada em julgado (fls. 89/92), no valor pretendido de R$ 379,10 (trezentos e setenta e nove reais e dez centavos). Intime-se o MUNICÍPIO DE RESENDE, na pessoa de seu representante judicial, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a presente execução de honorários advocatícios. Decorrido o prazo in albis ou havendo manifestação expressa de concordância da Fazenda Municipal com o montante executado: a) Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) perante o Ente Público, com esteio no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC c/c legislação municipal de regência, em favor da sociedade patronal indicada (Vitor Miranda Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 44.745.238/0001-11), para pagamento no prazo legal. b) Comprovado o depósito judicial do valor da RPV, expeça-se de imediato Mandado de Pagamento Eletrônico em favor do patrono / sociedade credora, mediante transferência para os dados bancários a serem informados ou conferidos nos autos; c) Realizado o levantamento da quantia e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. Caso a Fazenda Pública apresente impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal, intime-se o patrono exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão, vindo os autos conclusos apenas após a respectiva manifestação ou decurso do prazo. Publique-se e intimem-se.
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