2026-09-16 · TJRJ
1 - Cuida-se da alegação de incompetência de foro, cuja resolução, sob minha escuta, deve preceder o exame das demais questões. 2 - Em síntese aqui proposta, o embargante alega, no id. 152, que sua condição de consumidor lhe assegura a competência do foro de Teresópolis, de seu domicílio, para o processo e julgamento da pretensão deduzida na inicial, independentemente da eleição contratual do foro de Nova Friburgo, prestigiada pela autora (páginas 216 e 217). 3 - Tratando-se de relação de consumo, é cabível o afastamento da cláusula de eleição de foro em hipótese de hipossuficiência e vulnerabilidade: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CORRETAGEM DE VALORES MOBILIÁRIOS. INVESTIDOR PESSOA FÍSICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 3. A cláusula de eleição de foro, em regra válida, pode ser afastada quando configurada vulnerabilidade ou hipossuficiência do consumidor, ou quando sua observância acarretar especial dificuldade de acesso à justiça, hipótese em que se reconhece a índole abusiva da cláusula e a competência absoluta do foro de domicílio do consumidor. (...). (Relator Ministro Raul Aráujo - c. 4.ª Turma do e. STJ - AREsp 2.609.810/SP - julgamento em 4 de maio de 2026) 4 - Sob minha leitura, trata-se de cobrança vinculada a relação contratual de consumo entre as partes, consistente na compra e venda de produtos vinculados à empresa desenvolvida pela sociedade empresária autora (página 4) a consumidor residente em Teresópolis (página 161), tudo indicando a vulnerabilidade do consumidor em razão de hipossuficiência técnica e financeira. 5 - Consequentemente, afasto a incidência da cláusula de eleição de foro e declaro a competência de foro de Teresópolis para o processo e julgamento da pretensão deduzida nestes autos. 6 - Intimem-se. 7 - Encaminhem-se os autos à c. Comarca de Teresópolis, com nossas homenagens.