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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 6ª Vara Cível · Sentença
Recebo os embargos de declaração do réu, eis que tempestivos. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença e/ou acórdão proferido, nos termos previstos no artigo 535, I e II do CPC, o que é o caso dos presentes autos, posto que restou omissa quanto ao alegado pela parte ré sobre nulidade de citação editalícia. Observo que citação editalícia de fls. 402, respeitou a norma legal, não restando configurado qualquer vício que venha macular a referida citação. Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS para, no mérito rejeitá-los, mantendo a sentença tal qual foi lançada. PRI.
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