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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015949-27.2024.8.26.0001/SP EXEQUENTE: JM SERVICOS DE IMAGEM LTDA ADVOGADO(A): MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI (OAB SP286680) ADVOGADO(A): RODRIGO MAGALHAES COUTINHO (OAB SP286750) EXECUTADO: INSTITUTO MED LIFE ADVOGADO(A): VERGINIA GIMENES DA ROCHA (OAB SP281961) INTERESSADO: ALONSO SANTIAGO RIBEIRO GOMES ADVOGADO(A): MARIA VICTORIA MARTIMBIANCO ANTUNES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 77: Para o fim do disposto no art. 903 do Código de Processo Civil, considera-se assinado o auto de arrematação pelo juiz nesta data. Ciência à executada quanto à arrematação. Prazo: 10 (dez) dias (artigo 903, parágrafo 2º, do CPC). Aguarde-se o prazo para embargos, e na sequência, tornem conclusos para deliberação acerca das petições dos Eventos 78 e 79. Intime-se. São Paulo, 02/09/2026 Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
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