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TJPR · 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015936-73.2025.8.16.0194 Processo: 0015936-73.2025.8.16.0194 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Concurso de Credores Valor da Causa: R$83.616,00 Requerente(s): MJ SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Requerido(s): HEAD ENGENHARIA LTDA representado(a) por DIEGO GUILHERME NIELS WILHELM & NIELS ADVOGADOS ASSOCIADOS (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) HEAD ENGENHARIA LTDA) Vistos e examinados os presentes autos de Habilitação de Crédito, em que figura como autora MJ SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e como ré HEAD ENGENHARIA LTDA. A parte autora distribuiu a presente ação requerendo a habilitação de seu crédito. Contudo, embora devidamente intimada para regularizar a documentação necessária ao regular prosseguimento do feito, deixou de cumprir as determinações deste Juízo, não tendo apresentado procuração atualizada, documentação constitutiva e documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica. Mesmo após nova intimação, sob pena de extinção, a parte autora permaneceu inerte. Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo, sem resolução do mérito. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 14 de agosto de 2026. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
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