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0015918-22.2026.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0015918-22.2026.8.16.0031 Processo: 0015918-22.2026.8.16.0031 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$1.530.146,16 Embargante(s): ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA MARIA IZABEL LOPES Embargado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO 1.1 – Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua o pedido de justiça gratuita de acordo com o Enunciado nº 35, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, apresentando os seguintes documentos, em relação a cada um dos embargantes: a) cópia das contas de energia elétrica e água de sua residência dos 3 (três) últimos meses; b) cópia dos 03 (três) últimos comprovantes de renda fornecidos pelo empregador da parte postulante, ou declaração por instrumento particular de que não possui rendimentos; c) em caso de atividade autônoma, deverá ser apresentada cópia dos 03 últimos comprovantes de renda relativos à atividade autônoma que alega exercer, anexando os documentos respectivos; d) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda ou declaração pessoal da parte postulante de que não declarou o imposto de renda; e) declaração por instrumento particular sobre a propriedade de bens imóveis; f) declaração por instrumento particular sobre propriedade de veículos; g) cópia dos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas de titularidade da parte; h) cópia do relatório de relacionamentos financeiros obtido junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil, a fim de possibilitar a verificação da integralidade das instituições financeiras com as quais mantém relacionamento ativo. 2 – Determino que a Secretaria certifique a tempestividade dos presentes embargos (artigo 915 do CPC), bem como se houve penhora, depósito ou caução nos autos de execução (artigo 919, § 1º, do CPC). 3 – Após, retornem conclusos com urgência, diante do pedido de efeito suspensivo. 4 – Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 3

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