Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0015918-22.2025.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Beatriz Russano Alemany - Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto ao pagamento do débito realizado por depósito em conta indicada nos autos. Prazo: 05 dias. O silêncio será interpretado como concordância ao valor depositado. Havendo concordância, ou na inércia do exequente, arquivem-se os autos, expedindo-se ofício de extinção de requisitório, e certifique-se a quitação nos autos de cumprimento de sentença para fins de extinção. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Ex. 8231 - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 - Segundo de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD Pedido de Bloqueio; 8281 - Pedido de Nova Penhora; 8283 - Pedido de Penhora; 8285 - Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 - Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 - Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 - Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 - Pedido de Penhora de Veículo; 8295 - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 - Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 - Nomeação de Bens à Penhora; 38046 - pedido de Penhora On-line; 38050 - pedido de Substituição de Bens Penhorados). Intime-se. - ADV: BEATRIZ RUSSANO ALEMANY (OAB 504422/SP)
TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0015918-22.2025.8.26.0405 (processo principal 1020114-52.2024.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos José Parada - Vistos. F. 187. Providencie a serventia a extinção da requisição de pequeno valor número 0015918-22.2025.8.26.0405/02. Diante do pagamento realizado no(s) incidente(s) de ofício(s) requisitório(s) vinculado(s) a este processo, DECLARO EXTINTO estes autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública promovido por Carlos José Parada em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Osasco, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, legalmente isento. Considero o ato incompatível com a vontade de recorrer e declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certidão. Após a publicação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: BEATRIZ RUSSANO ALEMANY (OAB 504422/SP)