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TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0015912-27.2026.8.19.0000 Assunto: Auxílio-Doença Previdenciário / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0037542-45.2014.8.19.0038 Protocolo: 3204/2026.00192415 AGTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS AGDO: ROGERIO RAMALHO ADVOGADO: ROSANA ALVES DO NASCIMENTO ALMAWI OAB/RJ-080785 ADVOGADO: VINÍCIUS BEÑÁK DE ABREU GISEÉ OAB/RJ-216480 Relator: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Acórdão que deu provimento ao recurso do ora embargado. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. A matéria apresentada foi devidamente examinada e fundamentada pelo decisum. Inviável, em sede de Embargos de Declaração, a reapreciação da matéria. Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
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