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0015905-23.2026.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0015905-23.2026.8.16.0031 Processo: 0015905-23.2026.8.16.0031 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$1.436.549,57 Embargante(s): ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA MARIA IZABEL LOPES Embargado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO 1. Trata-se de embargos à execução opostos por ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA e MARIA IZABEL LOPES em face de Banco do Brasil S/A. 2. Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua o pedido de justiça gratuita de acordo com o Enunciado nº 35, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, apresentando os seguintes documentos de cada um dos embargantes: a) cópia das contas de energia elétrica e água de sua residência dos 3 (três) últimos meses; b) cópia dos 03 (três) últimos comprovantes de renda fornecidos pelo empregador da parte postulante, ou declaração por instrumento particular de que não possui rendimentos; c) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda ou declaração pessoal da parte postulante de que não declarou o imposto de renda; d) declaração por instrumento particular sobre a propriedade de bens imóveis; e) declaração por instrumento particular sobre propriedade de veículos; f) cópia dos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas de titularidade da parte; g) cópia do relatório de relacionamentos financeiros obtido junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil, a fim de possibilitar a verificação da integralidade das instituições financeiras com as quais mantém relacionamento ativo[1]; Caberá à Escrivania inserir sigilo médio sobre os documentos fiscais e bancários juntados pela parte autora. 3. Certifique-se a tempestividade dos presentes embargos (art. 915 do CPC), bem como se houve penhora, depósito ou caução nos autos de execução (art. 919, §1º, do CPC). 4. Após, retornem conclusos com anotação de urgência. 5. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 1 [1] Disponível em: http://bcb.gov.br/meubc/registrato

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