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TJSP · Foro de Campinas - 5ª Vara Cível
Processo 0015902-39.2023.8.26.0114 (processo principal 1043241-92.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Gestão de Negócios - Renato Vicentini dos Santos - Juliana de Maria Felix - Trata-se de ação proposta por Renato Vicentini dos Santos contra Juliana de Maria Felix. HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos. Na forma do art. 922 do CPC, SUSPENDO o feito, aguardando-se o cumprimento integral da avença no arquivo, com movimentação 61614. ANOTE-SE no campo "Observações da Fila" o motivo da suspensão e o seu prazo . Esgotado o prazo, diga a credora se a obrigação foi integralmente cumprida, para fins de extinção, no prazo de 15 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação. AUTORIZO o levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente de quantias depositadas nestes autos, bem como eventual saldo remanescente ao executado, se houver, após a apresentação do devido formulário pela parte interessada, caso ainda não tenha sido juntado aos autos. Após o cumprimento do acordo, DEFIRO o cancelamento de restrições em cadastros restritivos (SERASA etc.) e protestos em serventias extrajudicias, bem como o CANCELAMENTO de penhora(s) e/ou bloqueio(s) realizado(s) pelo SISBAJUD e RENAJUD, exclusivamente em relação aos valores discutidos nesta ação. PROCEDA-SE ao desbloqueio/cancelamento no respectivo sistema. SERVE ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser encaminhada pela parte interessada a qualquer destinatário. Intimem-se. Campinas, 03 de setembro de 2026. - ADV: STEFANI LARISSA DE SANTIS DE MARIA (OAB 432857/SP), JANAÍNA NOGUEIRA (OAB 303196/SP)
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