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TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0015899-16.2026.8.16.0031 Processo: 0015899-16.2026.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.084,08 Autor(s): ROSINÉIA DO BELÉM Réu(s): PARANA BANCO S/A DECISÃO 1 – Trata-se de ação de restituição de seguro prestamista ajuizada por ROSINÉIA DO BELÉM em face de PARANA BANCO S/A. 2 – Atendidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC e se fazendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a inicial, sob o procedimento comum ordinário. 2.1 – Diante dos documentos apresentados, concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. 3 – Dispenso a audiência de conciliação, tendo em vista a improbabilidade de composição em feitos desta natureza. Sem prejuízo, caso as partes demonstrem interesse, retornem os autos conclusos para deliberações. 4 – Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, inciso III, c/c art. 231, ambos do CPC. 4.1 – A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4.2 – A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5 – Decorrido o prazo para contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente(m) manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6 – Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 1
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