2026-09-16 · TJSP
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0015897-89.2022.8.26.0554/SPREQUERENTE: JULIANA VITAL DE OLIVEIRA GUILHEM ADVOGADO(A): ELIANA DOS SANTOS QUEIROZ (OAB SP089641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os requeridos Denis Nunes Bardi e Joel Nunes Teixeira Junior foram regularmente citados e não apresentaram defesa, conforme certidões dos eventos 85 e 95. A relação jurídica originária é de consumo. As pesquisas realizadas no cumprimento de sentença não localizaram bens da pessoa jurídica executada, posteriormente dissolvida sem a satisfação do crédito, circunstâncias que evidenciam que sua personalidade constitui obstáculo ao ressarcimento da consumidora. Presentes, portanto, os requisitos do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, ratifico a decisão do evento 51 e acolho o incidente para desconsiderar a personalidade jurídica de ABC TV ? Comércio e Assistência Técnica Ltda., incluindo Denis Nunes Bardi e Joel Nunes Teixeira Junior no polo passivo do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo recursal, traslade-se cópia desta decisão aos autos principais, nos quais deverão prosseguir os atos executivos contra os incluídos. Após, arquive-se o incidente. Int.