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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Processo 0015896-52.1995.8.26.0554 (554.01.1995.015896) - Separação Consensual - Dissolução - S.M.S. - Vistos. Considerando o provimento 16/2010, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para que estes sejam distribuídos a uma das Varas de Família, tendo em vista ter cessado a competência deste Juízo para apreciação de tal pleito a partir de 28/12/2004, quando instaladas referidas Varas. No mesmo sentido, em cumprimento à Portaria Conjunta 01/06, no que tange ao seu artigo 5º: os processos desarquivados a pedido da parte, para adoção de quaisquer providências de seu interesse, tais como extração de cópias, expedição de ofícios, dentre outros, serão redistribuídos livremente, por sorteio, a qualquer uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Santo André, independentemente do Juízo em que tramitaram originalmente e em que foram extintos. Intime-se. - ADV: ULISSES ALVES DA SILVA (OAB 182971/SP)
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