Publicações do processo

0015895-50.2024.8.16.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0015895-50.2024.8.16.0030 Processo: 0015895-50.2024.8.16.0030 Classe Processual: Insolvência Requerida pelo Credor Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$92.665,01 Exequente(s): CASSIA ROCHA MACHADO Executado(s): HOSPITAL CATARATAS LTDA DECISÃO 1. O Advogado que subscreve o pleito do mov. 106.1, renunciou aos poderes que lhe foram outorgados, comunicando ao juízo aos 05.05.2026 (mov. 100.1). 2. Reconhecida a validade da renúncia já na decisão do mov. 102.1, o procurador que assina os pedidos do mov. 106.1 seguia com poderes nestes autos apenas até o dia 19.06.2026 (art. 112, §1º, do CPC), tal como, inclusive, reconhece na petição do mov. 108.1, de modo que a petição protocolada no mov. 106.1 dos autos foi protocolada por procurador que já não dispunha de poderes para representar a parte executada. 3. Promova-se a desabilitação do advogado, nos moldes do pleito do mov. 108.1. 4. Por outro lado, com razão a parte autora. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, sendo válida a renúncia, descabe a exigência de intimação pessoal da parte para constituir novo procurador, seguindo o feito à revelia da parte executada, nos moldes do art. 76, §1º, II, do CPC. 5. Assim, determino o prosseguimento do feito e anuncio o julgamento do feito, posto que as partes já apresentaram alegações finais (mov. 85.1, 89.1 e 98.1). 6. Preclusa a decisão, cotados e preparados os autos, se for o caso, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.