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TJRJ · Comarca de Nilópolis- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
1. Expeça-se novo mandado de avaliação direta do imóvel indicado às fls. 263/264, devendo as partes entrarem em contato com o OJA para agendar dia e hora para realização da diligência. Realizada a diligência, voltem-me os autos conclusos para apreciação da viabilidade da avaliação indireta. 2. Não cabe nesses autos de inventário dos bens deixados pelos falecidos Agenor e Nila, a emissão de CPF provisório de Antonio Almeida Botelho, devendo tal providência ser pleiteada pela via própria.
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