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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0015890-08.2026.8.26.0506 (processo principal 1055588-09.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Asabb - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Considerando que em razão do Comunicado Conjunto nº 2.240/19 tornou-se necessário o apontamento do valor dos descontos obrigatórios, que no caso dos honorários advocatícios é o IR, para fins de preenchimento do ofício requisitório (RPV ou precatório), intime-se a parte credora para que aponte o valor do imposto de renda incidente sobre o crédito aqui deduzido ou esclareça expressamente quanto a eventual isenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE GONÇALVES XAVIER ALVES (OAB 443611/SP)
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