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TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0015887-02.2026.8.16.0031 Processo: 0015887-02.2026.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$266.518,77 Autor(s): CLERI TEREZINHA HORST JULKOWSKI JOSE CARLOS JULKOWSKI Réu(s): Nestor Techy DECISÃO 1. Inicialmente, retifique-se a classe processual para usucapião. 1.1. Verifica-se que os autos foram distribuídos por sorteio (evento 3.0). No entanto, o Cartório Distribuidor acostou documentos que não se referem à presente demanda. Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para regularização. 1.2. O Projudi acusou prevenção com os autos nº 0006463-14.2018.8.16.0031 e 0000426-98.2019.8.16.0139 (evento 5.1). Em consulta aos autos nº 0006463-14.2018.8.16.0031, verifica-se que se tratava de ação reivindicatória ajuizada por NESTOR TECHY em face dos ora autores, referente ao mesmo imóvel objeto da presente ação de usucapião. No entanto, verifica-se que já houve a prolação de sentença de improcedência naquela demanda, impossibilitando a conexão entre os feitos, nos termos do art. 55, § 1º, do CPC. Em consulta aos autos nº 0000426-98.2019.8.16.0139 verifica-se que se tratava de carta precatória para depoimento pessoal do autor, ora réu, não havendo conexão. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua o pedido de justiça gratuita de acordo com o Enunciado nº 35, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, apresentando os seguintes documentos, de cada um dos autores: a) cópia das contas de energia elétrica e água de sua residência dos 3 (três) últimos meses; b) cópia dos 03 (três) últimos comprovantes de renda fornecidos pelo empregador da parte postulante, ou declaração por instrumento particular de que não possui rendimentos; c) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda ou declaração pessoal da parte postulante de que não declarou o imposto de renda; d) declaração por instrumento particular sobre a propriedade de bens imóveis; e) declaração por instrumento particular sobre propriedade de veículos; f) cópia dos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas de titularidade da parte; g) cópia do relatório de relacionamentos financeiros obtido junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil, a fim de possibilitar a verificação da integralidade das instituições financeiras com as quais mantém relacionamento ativo[1]; Caberá à Escrivania inserir sigilo médio sobre os documentos fiscais e bancários juntados pela parte autora. 3. Antes do recebimento da inicial, determino que a secretaria certifique se a parte autora prestou as informações e promoveu a juntada dos seguintes documentos: a) matrícula atualizada do imóvel usucapiendo; b) a indicação dos confrontantes, seus endereços e a juntada das matrículas dos imóveis confrontantes; c) as certidões do Cartório Distribuidor, em nome da autora, sobre a existência de ações possessórias, abrangendo o prazo de vinte anos e todos os possuidores do período, sob pena de indeferimento da petição inicial; d) planta do imóvel, assinada e datada por profissional devidamente habilitado, com indicação do número da carteira profissional (CREA), contendo. i) localização exata; ii) confrontações; iii) medidas perimetrais; iv) área; v) benfeitorias existentes; a planta do imóvel deverá ser instruída com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional que assina a planta; e) imagem de satélite com o perímetro do imóvel usucapiendo, contendo as coordenadas UTM, salvo nas ações de usucapião especial. 3.1. Faltando alguns dos documentos relacionados acima, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada. 4. Após, retornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 1 [1] Disponível em: http://bcb.gov.br/meubc/registrato
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