2026-09-16 · TJSP
Processo 0015883-51.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Costa Rui Sociedade de Advogados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Assinei, nesta data, o MLE expedido. Ciência ao interessado. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Costa Rui Sociedade de Advogados, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: MARCUS VINICIUS OLIVEIRA (OAB 352410/SP), EDGARD PADULA (OAB 206141/SP), RICARDO DA COSTA RUI (OAB 173509/SP), EDGARD PADULA (OAB 206141/SP)