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0015883-37.2026.5.15.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana - 2ª SDI · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA MSCiv 0015883-37.2026.5.15.0000 IMPETRANTE: RUBENS TSUBOI E OUTROS (1) AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE TUPÃ 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS 0015883-37.2026.5.15.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL IMPETRANTE: RUBENS TSUBOI IMPETRANTE: MARIO TSUBOI IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE TUPÃ AUTORIDADE COATORA: SIDNEY XAVIER ROVIDA gab01 Vistos etc. Os impetrantes noticiam que cumpriram a determinação judicial que fora objeto do presente “mandamus” e requerem a extinção do feito, por perda superveniente de interesse no objeto deste mandado de segurança. Nos termos do art. 485, VI, do CPC, extingo-o sem resolução de mérito. Custas indevidas. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Campinas, 28 de agosto de 2026. ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA Desembargadora Relatora CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026. SUELY MARIA DOS SANTOS SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIO TSUBOI

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana - 2ª SDI · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA MSCiv 0015883-37.2026.5.15.0000 IMPETRANTE: RUBENS TSUBOI E OUTROS (1) AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE TUPÃ 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS 0015883-37.2026.5.15.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL IMPETRANTE: RUBENS TSUBOI IMPETRANTE: MARIO TSUBOI IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE TUPÃ AUTORIDADE COATORA: SIDNEY XAVIER ROVIDA gab01 Vistos etc. Os impetrantes noticiam que cumpriram a determinação judicial que fora objeto do presente “mandamus” e requerem a extinção do feito, por perda superveniente de interesse no objeto deste mandado de segurança. Nos termos do art. 485, VI, do CPC, extingo-o sem resolução de mérito. Custas indevidas. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Campinas, 28 de agosto de 2026. ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA Desembargadora Relatora CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026. SUELY MARIA DOS SANTOS SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS TSUBOI

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