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0015882-77.2026.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0015882-77.2026.8.16.0031 Processo: 0015882-77.2026.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.573,59 Autor(s): RICARDO LUIZ Réu(s): BANCO PAN S.A. 1. Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob as advertências do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de: 1.1. Esclarecer se pretende a declaração de nulidade do negócio jurídico em debate, ou a revisão de suas cláusulas, dada a impossibilidade de se sustentar, simultaneamente, que o contrato é inexistente/nulo (sem efeitos) e, ao mesmo tempo, pretender a sua revisão (mov. 1.1, item 6, p.4) (o que implica reconhecimento de sua validade), sob pena de inépcia da petição inicial (art. 330, § 1º, inc. IV, do CPC). 1.2. Discriminar, as obrigações contratuais que pretende controverter, além de quantificar e justificar o valor incontroverso do débito, sob pena de inépcia da petição inicial (art. 330, § 2º, do CPC). 1.3. Especificar o pedido de repetição do indébito, indicando os valores cuja restituição pretende obter e apresentando memória de cálculo correspondente, nos termos do art. 319, IV, do CPC. 1.4. Retificar o valor atribuído à causa, de modo que ele corresponda ao valor da parte controvertida do contrato em debate (art. 292, inc. II, do CPC). 2. No prazo do item 1, e a fim de melhor instruir o pedido pela Justiça Gratuita, e sob pena de indeferimento do benefício pretendido (art. 99, § 2º, do CPC), a embargante deverá apresentar: 2.1. Cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda em seu nome (Exercício 2026, 2025 e 2024), completas, incluindo informações patrimoniais. Caso não declare o referido imposto, deverá apresentar captura de tela de consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda) que indique, de forma inequívoca, a inexistência de informações relativas aos seus dados na base de dados do órgão. 2.2. Demonstrativo completo e atualizado de sua renda mensal, através de comprovantes de salário/benefício dos últimos 03 (três) meses, ou outros capazes de comprovar seus rendimentos. Averbe-se sigilo na documentação bancária/patrimonial (Ofício Circular 6/2024 DCJ-DMAP). Após, conclusos com anotação de urgência. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Heloísa Mesquita Fávaro Barros Juíza de Direito Substituta 5

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