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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015880-18.2025.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DE SOUZA
ADVOGADO(A): CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB SP394257)
ADVOGADO(A): VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB SP386771)
EXEQUENTE: RHAISA MENDES VARJAO
ADVOGADO(A): CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB SP394257)
ADVOGADO(A): VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB SP386771)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 29: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de curadora especial dos executados, fundada em negativa geral.
Os exequentes manifestaram-se no evento 38.
DECIDO.
Embora o curador especial não esteja sujeito ao ônus da impugnação específica, o cumprimento de sentença está fundado em título executivo judicial transitado em julgado. Desse modo, não cabe rediscutir a procedência dos pedidos formulados no processo de conhecimento.
Ademais, os executados não indicaram qualquer das matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC, tampouco apontaram erro concreto no demonstrativo do débito ou apresentaram o valor que entendem correto. A negativa geral, desacompanhada de fundamento capaz de afastar ou modificar a obrigação reconhecida no título executivo, não impede o prosseguimento da execução.
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada no evento 29.
Deixo de fixar honorários advocatícios em razão da rejeição da impugnação.
Prossiga-se com o cumprimento de sentença, devendo os exequentes apresentar cálculo atualizado do débito e requerer as medidas executivas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 dias.
Intime-se.