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0015880-18.2025.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015880-18.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DE SOUZA ADVOGADO(A): CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB SP394257) ADVOGADO(A): VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB SP386771) EXEQUENTE: RHAISA MENDES VARJAO ADVOGADO(A): CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB SP394257) ADVOGADO(A): VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB SP386771) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 29: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de curadora especial dos executados, fundada em negativa geral. Os exequentes manifestaram-se no evento 38. DECIDO. Embora o curador especial não esteja sujeito ao ônus da impugnação específica, o cumprimento de sentença está fundado em título executivo judicial transitado em julgado. Desse modo, não cabe rediscutir a procedência dos pedidos formulados no processo de conhecimento. Ademais, os executados não indicaram qualquer das matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC, tampouco apontaram erro concreto no demonstrativo do débito ou apresentaram o valor que entendem correto. A negativa geral, desacompanhada de fundamento capaz de afastar ou modificar a obrigação reconhecida no título executivo, não impede o prosseguimento da execução. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada no evento 29. Deixo de fixar honorários advocatícios em razão da rejeição da impugnação. Prossiga-se com o cumprimento de sentença, devendo os exequentes apresentar cálculo atualizado do débito e requerer as medidas executivas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 dias. Intime-se.

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