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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0015878-15.2024.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Aparecido Lopes Borghi - Vistos. O valor a ser requisitado é aquele consolidado pelo Juízo. A correção será efetuada pelo devedor quando do efetivo depósito, oportunidade em que o credor poderá impugnar, se o caso. Corrija a serventia o cadastro do incidente. Fica a entidade devedora intimada dos valores aqui requisitados. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024 (artigo 3º, § 2º), o pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser efetuado pela entidade devedora diretamente à parte requisitante ou a quem tenha poderes para receber e dar quitação, na conta bancária cadastrada no incidente. Assim, a parte requerente deverá confirmar os dados bancários cadastrados. Em caso de novos dados, retifique-se o cadastro. Após, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: OTAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 230279/SP)
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0015878-15.2024.8.26.0554/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Otavio Cardoso de Oliveira Neto - Vistos. O valor a ser requisitado é aquele consolidado pelo Juízo. A correção será efetuada pelo devedor quando do efetivo depósito, oportunidade em que o credor poderá impugnar, se o caso. Corrija a serventia o cadastro do incidente. Fica a entidade devedora intimada dos valores aqui requisitados. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024 (artigo 3º, § 2º), o pagamento da requisição de pequeno valor deverá ser efetuado pela entidade devedora diretamente à parte requisitante ou a quem tenha poderes para receber e dar quitação, na conta bancária cadastrada no incidente. Assim, a parte requerente deverá confirmar os dados bancários cadastrados. Em caso de novos dados, retifique-se o cadastro. Após, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: OTAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 230279/SP)